Wanderson Lima Escritório de Advocacia

TJMG - Inconstitucionalidade do Art. 67 do Novo Código Florestal

29/06/2015 22:05

TJMG considera inconstitucional artigo 67 do Novo Código Florestal.

Thaís Mota

Com a decisão, propriedades mineiras com até quatro módulos fiscais passam a ter que recompor parte da área desmatada

Uma decisão do Órgão Especial do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) considerou inconstitucional o artigo 67 do Novo Código Florestal. A ação de inconstitucionalidade, julgada na última quarta-feira (24), foi proposta pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) que argumentou que o artigo autoriza a consolidação dos desmatamentos ilícitos em todo o país.

Ainda conforme o MP, a norma em vigor permite o registro de reserva legal em percentual inferior a 20% da área total das propriedades rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, até quatro módulos fiscais. No entanto, a Justiça entendeu que o artigo, ao isentar o proprietário rural de recompor a área desmatada, afronta dispositivos da Constituição Federal.

O TJMG rejeitou ainda a preliminar de suspensão do julgamento até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n.º 4.902-DF, sob o argumento de que a existência desta ação tramitando em âmbito nacional não impede o exercício do controle difuso da constitucionalidade das leis pelos demais juízes de Direito.

De acordo com o procurador de Justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula, a decisão da Justiça mineira é de grande relevância para a defesa do meio ambiente, porque, no Brasil, 90% dos imóveis rurais têm área de até quatro módulos fiscais.

— Já vi muita coisa absurda no Novo Código Florestal, mas o artigo 67 é o de maior impacto para o meio ambiente já que com ele quase 30 milhões de hectares deixam de ser recuperados. E, em um momento de crise hídrica pela qual estamos passando, a destruição das florestas tem ainda mais impacto.

O Incidente de Inconstitucionalidade julgado pelo TJMG surgiu em Ação Civil Pública ajuizada na comarca de Carmo do Rio Claro, no sul de Minas. Nessa ação, os réus foram condenados a instituir a reserva legal em sua propriedade. Mas, eles recorreram insistindo na aplicação do artigo 67 do Novo Código Florestal, sob o argumento de que o imóvel tem área inferior a quatro módulos fiscais (104 ha na região) e, por isso, ele estavam dispensados de instituir a reserva legal.

Agora, com a decisão da Justiça mineira essas propriedades passarão a ser obrigadas a replantar até 20% do território desmatado. No entanto, ela ainda pode ser revertida conforme o posicionamento do STF em relação ao assunto.

Fonte: Portal R7

 

Pesquisar no site

Contato

Wanderson Marcello Moreira de Lima Rua Maringá, nº 376, Bairro Xavier Capanema, Pará de Minas, Minas Gerais.

Rua Araguari, 359, 3º. Andar, Sala 95, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais
+55 37 3232 3422
+55 37 99975 3422
+55 31 3032 6233